O Fundo de Compensação do Trabalho é daqueles conceitos que já ouviste, certamente, nem que não seja nas notícias. Mas afinal o que é e para que serve? Vamos explicar-te…
O mercado de trabalho está cheio de “chavões” técnicos que só servem para nos baralhar e o Fundo de Compensação do Trabalho pode entrar nesse “saco”.
Muitas vezes, não entendemos o que querem dizer certos termos. E, portanto, nem prestamos atenção se são importantes para a nossa realidade particular. Desse modo, podemos acabar por perder informação importante sobre questões que nos dizem diretamente respeito.
Mas quanto a este Fundo em concreto, vamos acabar com as tuas dúvidas já de seguida.
O que é o Fundo de Compensação do Trabalho?
O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) é um mecanismo que permite garantir que os trabalhadores recebem, pelo menos, 50% da indemnização a que têm direito no caso de despedimento.
As empresas descontam, todos os meses, um valor para este Fundo que foi criado em 2013. Assim, os trabalhadores ficam protegidos e salvaguardam o direito à indemnização devida.
Este Fundo é gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social e é de adesão obrigatória para a maioria das empresas.
Mas estas não precisam de fazer os descontos mensais para o FCT se optarem pelo chamado “Mecanismo Equivalente” (ME). Esta alternativa funciona, basicamente, como o FCT, mas é gerido por uma entidade privada com a supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal.
Portanto, tanto o FCT como o ME garantem os mesmos direitos de indemnização aos trabalhadores. As empresas podem também transferir os valores do FCT para o ME, ou o inverso, sem que os trabalhadores percam esses direitos.
Como funciona?
O FCT pode ser acionado em qualquer circunstância relacionada com a cessação do contrato de trabalho, incluindo:
- Caducidade de contrato
- Despedimento coletivo
- Extinção de posto de trabalho
- Inadaptação
- Fecho definitivo da empresa.
Aquando do fim do contrato, seja qual for o motivo, a empresa deve pagar o valor da indemnização devida ao trabalhador. Depois disso, a mesma deve recorrer ao FCT para ter acesso ao reembolso desse valor.
Contudo, importa notar que o reembolso depende sempre dos descontos efetuados pela empresa para o FCT no que se refere a esse trabalhador específico.
Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
Existe ainda o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) que tem por missão pagar parte das indemnizações que o FCT não assegura.
Assim, o FGCT pode ser acionado pelos trabalhadores quando as empresas estão falidas, ou insolventes, e sem dinheiro para pagarem as indemnizações previstas na lei.
Este Fundo também é financiado pelas entidades empregadores através de contribuições mensais.
Mas o FGCT não pode ser acionado quando a empresa pague ao trabalhador, aquando da cessação do contrato, um valor igual ou superior à metade da indemnização a que tem direito.
Quando é o trabalhador a sair por vontade própria, a empresa recebe a devolução do valor descontado, no âmbito do seu contrato, para os Fundos de Compensação do Trabalho.
Como aderir aos Fundos de Compensação do Trabalho?
O trabalhador não precisa de fazer nada, pois cabe apenas à sua entidade empregadora aderir a estes Fundos.
A adesão das empresas é feita por via eletrónica através do site oficial dos Fundos de Compensação.
Na hora de aderir, a empresa deve apresentar os seguintes dados enquanto “pessoa coletiva”:
- Nome
- Identificação da Segurança Social (NISS)
- Número de Contribuinte
- Morada da sede da empresa, localidade e código postal
- Telefone e e-mail
- IBAN.
Mas também deve comunicar a admissão de um novo trabalhador, apresentando estas informações sobre o mesmo:
- Nome
- Identificação da Segurança Social (NISS)
- Número de Contribuinte
- Modalidade do contrato
- Data de início e termo do contrato (se for a termo certo)
- Salário bruto do trabalhador
- Diuturnidades mensais ilíquidas [as diuturnidades são um complemento ao salário que visa valorizar a permanência de um trabalhador numa empresa sem ter a oportunidade de promoção].
Durante o contrato, a empresa tem a obrigação de comunicar aos Fundos quaisquer alterações verificadas, por exemplo, quanto ao salário base do trabalhador e às diuturnidades.
As empresas devem ainda notificar alterações que afetem o tempo de antiguidade do trabalhador e, logo, o valor da indemnização a que terá direito.
Quanto é que se paga por trabalhador?
As empresas devem descontar 1% sobre o salário e as diuturnidades de cada trabalhador para os Fundos de Compensação do Trabalho.
Este pagamento é feito todos os meses. Portanto, as empresas devem fazer 12 pagamentos por ano por cada trabalhador.
Mas repara que o valor é da inteira responsabilidade da entidade empregadora – não vai sair do teu bolso. Assim, não é deduzido qualquer valor do teu salário.
Atualmente, o desconto é de 0,925% do salário base e das diuturnidades de cada trabalhador no caso do FCT, e de 0,075% no caso do FGCT.
Mudanças no Fundo de Compensação do Trabalho em 2023
No âmbito das negociações do Orçamento de Estado para 2023, o Governo acertou com os “patrões” o fim destas contribuições para os Fundos de Compensação, como revela o Observador.
Assim, as empresas vão deixar de fazer estes descontos numa medida há muito reivindicada por estas.
Além disso, o acordo obtido na Concertação Social, também permite um aumento nas indemnizações.
“A compensação quando um trabalhador é abrangido por despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho vai passar para 14 dias, face aos atuais 12 dias por cada ano de trabalho”, refere ainda o Observador, notando que “antes da Troika era de 30 dias”.
Este acordo entre o Governo e os representantes das empresas vai vigorar até 2026. Portanto, de 2023 até lá, pelo menos, as entidades empregadoras deixarão de ter que se preocupar com o Fundo de Compensação do Trabalho.
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