As bolsas de estudo são prestações em dinheiro, as quais são atribuídas aos estudantes (tanto por parte de entidades públicas, como privadas), para que estes possam frequentar um curso (licenciatura, mestrado, doutoramento, pós-graduações ou trabalhos de pesquisa).
Trata-se de uma ajuda de custos para alojamento, transporte, propinas e material escolar, não só para alunos que precisem, por terem um baixo rendimento no agregado familiar, mas também para alunos com incapacidade, para atletas profissionais e para alunos de excelência.
Continua connosco e percebe o que são as bolsas de estudo, quais os tipos que existem e o que precisas fazer para conseguires uma.
O que são Bolsas de Estudo?
As bolsas de estudo são prestações em dinheiro dadas aos estudantes, a fundo perdido, ou seja, sem necessidade de devolução. Estas são atribuídas anualmente (geralmente as candidaturas são feitas entre o fim do ano letivo anterior e o final do primeiro trimestre do ano letivo ao qual corresponde a bolsa).
Assim sendo, o aluno recebe a bolsa de estudo já depois do ano letivo ter começado (embora a maioria das bolsas tenha um efeito retroativo e o montante total seja entregue no início do segundo semestre), o que pressupõe que ele tenha alternativas caso não seja aceite o seu pedido.
Bolsas de Estudo em Portugal: Quais existem?
Em Portugal, existem diversas bolsas de estudo, atribuídas por entidades públicas e privadas. A Direção-Geral de Ensino Superior é a entidade pública que atribui as bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
A maior parte das bolsas são atribuídas a pessoas com dificuldades económicas. No entanto, existem ainda bolsas de estudo de mérito, de mobilidade (como o Programa+Superior), para alunos com incapacidades e para atletas e artistas profissionais.
Bolsas de Estudo do Ensino Superior
Quando falamos de bolsas de estudo para licenciaturas e mestrados, a DGES é, com toda a certeza, aquela que atribui um maior número.
No entanto, não podemos deixar de mencionar aqui, também, a existência de bolsas municipais, as quais são financiadas pelas autarquias locais, assim como de bolsas privadas, atribuídas por entidades privadas e com apoio das universidades, como o banco Santander, por exemplo.
Bolsas de Estudo Municipais
As bolsas de estudo municipais fazem parte de programas das autarquias locais, as quais têm como intuito ser um complemento às bolsas da DGES. Assim, o valor atribuído não é muito alto, mas apenas uma ajuda para os estudantes mais carenciados.
Cada autarquia tem as suas próprias condições de acesso às bolsas. Portanto, informa-te junto da tua autarquia local sobre quais as exigências e como podes concorrer às bolsas municipais.
Bolsas de Estudo Privadas
Existem várias entidades privadas que têm programas de bolsas de estudo. A maior parte dessas entidades são Fundações, sem fins lucrativos. Cada uma dessas entidades tem as suas próprias condições de acesso às bolsas de estudo e, para te candidatares, tens de te informar junto de cada uma delas.
De entre as várias entidades privadas, podemos referir aqui, por exemplo:
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- Fundação Rotária Portuguesa
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- Fundação Eugénio de Andrade
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- Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento
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- Fundação Calouste Gulbenkian
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- Fundação Lions Portugal
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- Symington Family Estates
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- Fundação António Aleixo
Bolsas de Estudo do Santander
O Santander tem um programa de financiamento de bolsas de estudo, oferecendo diversos tipos de bolsa, entre elas: bolsas de apoio social, bolsas para aquisição de práticas transversais e digitais, bolsas de mobilidade nacional e internacional, bolsas para estudantes, docentes, investigadores, empreendedores e outros profissionais.
Esta entidade privada tem centenas de bolsas todos os anos, para diversas áreas de conhecimento. Uma das bolsas existentes é a de Erasmus. Já estão inscritas as vagas para as bolsas Erasmus 2023 (terminam as inscrições no próximo dia 14 de março) e poderás ver todos os requisitos da candidatura no site do Santander.
Bolsas de estudo DGES
A Direção-Geral de Ensino Superior dispõe de bolsas de estudo distintas: as de ação social e as de mérito. Estas últimas têm como objetivo premiar aqueles alunos que conseguiram resultados de excelência no seu percurso académico. Já as de ação social são criadas para ajudar os alunos que têm carências económicas e que, sem ajuda do Estado, dificilmente prosseguiam os seus estudos.
Qualquer aluno pode concorrer às bolsas de estudos DGES, tanto aqueles que se matricularam no público, como no privado. Depois de feita a candidatura, o processo é analisado e é aprovado caso se comprove que os rendimentos/dados coincidem com os critérios da DGES.
Requisitos para a bolsa de estudo DGES:
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- Ser cidadão português ou estrangeiro residente em Portugal de forma permanente
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- Estar matriculado numa universidade com, pelo menos, 30 ECTS (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos)
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- Ter a situação contributiva regularizada
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- Património mobiliário não superior a 240 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais)
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- Património imobiliário não superior a 600 vezes o IAS
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- Rendimento do agregado familiar igual ou inferior a 16 vezes o IAS
Nota: Só podes candidatar-te a um nível de ensino superior ao teu grau académico. Por exemplo, se és licenciado, só poderás candidatar-te a uma bolsa de estudos para mestrado. Se tens o ensino secundário, só poderás candidatar-te a uma bolsa de estudos para licenciatura.
Quando fazer a candidatura à bolsa de estudos DGES?
A candidatura às bolsas de estudos DGES pode ser feita no mesmo momento da candidatura ao ensino superior. No próprio documento da candidatura existe um campo para preencheres se queres, ou não, beneficiar de bolsa. Caso menciones que queres, vão enviar-te um e-mail, ou uma mensagem de texto, com as tuas credenciais para entrares no portal da bolsa.
Depois de fazeres a matrícula, tens um prazo de até 20 dias para te candidatares à bolsa de ação social da DGES.
Caso deixes passar este prazo, podes também candidatar-te à bolsa até 31 de maio, mas o valor pago vai ser proporcional ao tempo em que fazes a candidatura e o final do ano letivo. Assim, quanto mais cedo fizeres a tua candidatura, maiores serão os apoios. Apesar do valor ser mais reduzido, ele cobre sempre a totalidade da propina até 697€.
Se já estás no ensino superior e queres candidatar-te a uma bolsa de estudos da DGES (sem nunca teres beneficiado da mesma), tens de fazer a tua candidatura nos Serviços de Ação Social da tua universidade.
Nota: Caso desistas do curso, faças uma pausa ou congeles a matrícula, é muito importante que regularizes a situação na secretaria da faculdade, pois podes não ter direito a uma bolsa posterior.
O que é preciso para fazer a candidatura à bolsa de estudo DGES?
Para conseguires uma bolsa de estudos da DGES tens de comprovar a tua situação económica. Por isso, terás de enviar uma série de documentos na altura da candidatura. Os documentos pedidos podem variar de caso para caso (muitas vezes pedem documentos adicionais ao longo do processo). No entanto, os documentos-base são:
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- Cartão de Cidadão, ou outro documento de identificação equivalente
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- Declaração do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) do ano civil anterior
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- Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou caderneta predial do imóvel de habitação própria e permanente (caso tenha)
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- Saldo de contas bancárias (à ordem e a prazo), com os dados referentes a 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior
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- Valor de bens móveis, como ações, certificados de aforro, planos poupança-reforma, entre outros
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- Autorização assinada pelos elementos do agregado familiar para a consulta da Situação Tributária e da Segurança Social
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- Comprovativo do Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) da pessoa que vai receber o valor da bolsa de estudo
Estes documentos têm de ser entregues em 10 dias úteis, a partir do portal da bolsa, e devem ir em formatos PDF, JPEG, PNG, TIF, TIFF e/ou GIF. Deves ter atenção para que cada um dos documentos não exceda os 500KB.
Qual o valor da Bolsa de Estudos DGES?
O valor estipulado para a bolsa de estudos da DGES é anual, mas repartido mensalmente, para que o aluno tenha ajudas de custos ao longo de todo o período escolar.
Para quem cumpriu os prazos da candidatura, o valor da bolsa é igual ao da propina anual, sendo que este pode ter um acréscimo quando o aluno está deslocado.
Como pedir a renovação da bolsa de estudos da DGES?
Para que a tua bolsa de estudos da DGES seja renovada, tens de ter tido aproveitamento escolar no ano letivo anterior. Existe um número mínimo de ECTS que tens de ter concluído (36 ECTS ou, quando inscrito em menos ETCS, tens de ter aprovação em todos) e, portanto, não podes deixar muitas disciplinas atrasadas.
Podes pedir a renovação da bolsa no site da BeOn, usando as mesmas credenciais de acesso.
Bolsas de Estudo por Mérito
Existem também bolsas de estudo atribuídas por mérito do estudante, quando este tenha um aproveitamento excecional, mesmo que os rendimentos do agregado familiar sejam superiores ao estabelecido para a atribuição da bolsa de ação social.
O valor desta bolsa é fixo, mas existe um limite anual de bolsas em cada uma das faculdades.
Bolsas de Mobilidade
As bolsas de mobilidade são atribuídas a alunos que pretendem estudar fora da sua área de residência, quer em território nacional, quer internacional.
O programa +Superior destina-se aos estudantes que vão estudar para universidades em cidades com pouca densidade populacional em Portugal, já os programas Erasmus+ e Erasmus Mundos são para estudantes que querem estudar fora do país.
Bolsas para estudantes com incapacidade
Estudantes com incapacidades também podem beneficiar de bolsas específicas, as quais são atribuídas, também, pela DGES. Para se poderem candidatar, estes têm de ser portadores de deficiência física, sensorial ou outra, com um grau de incapacidade de 60%, ou superior.
Além disso, têm já de ter sido aprovados na bolsa de ação social da DGES, acrescendo-se o valor da bolsa de incapacidade (valor definido pelo Serviço de Ação Social da universidade).
No entanto, podemos afirmar que todos os estudantes com incapacidade de 60%, ou superior, têm direito à bolsa de estudos DGES e à bolsa de incapacidade, de valor igual à propina paga e é acumulável com a bolsa da DGES.
Esta bolsa destina-se aos estudantes matriculados em cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas, mestrados e doutoramentos.
Quem tem direito às Bolsas de Estudos para a Universidade?
Podem candidatar-se às bolsas de estudos para a universidade todos os cidadãos nacionais, ou estrangeiros com residência permanente em Portugal. Cidadãos com estatuto de refugiado político ou cidadãos apátridas também poderão candidatar-se às mesmas.
As bolsas são atribuídas a estudantes que:
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- Demonstrem incapacidade de 60%, ou superior
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- Comprovem situação económica baixa
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- Tenham resultados de excelência nos estudos
Outros elementos são levados em conta para as bolsas dadas por entidades privadas e autarquias, uma vez que são estas que determinam quais os requisitos mínimos e os pontos a serem avaliados para a atribuição das mesmas.
Como conseguir uma bolsa de estudos no Brasil?
O Governo brasileiro também disponibiliza bolsas de estudo, as quais estão incluídas em diferentes programas de bolsa, muitas destinadas ao ensino superior. De entre os programas mais importantes, destacamos:
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- Prouni (Programa Universidade para Todos) – É um programa destinado a estudantes de graduação, atribuindo bolsas de 50% e 100%. Este é voltado para pessoas carentes que estejam matriculados em universidades particulares. Para entrega das bolsas, usa-se as notas do ENEM para a seleção dos beneficiários.
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- Bolsas CnPQ – Estas bolsas destinam-se à realização de estudos de iniciação científica, assim como para alunos de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
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- Bolsas Capes – Destinam-se a alunos de mestrado, doutorado, pós-doutorado e a professores visitantes nacionais sénior.
Cada um dos programas de bolsa tem as suas regras específicas. Portanto, para beneficiares de qualquer uma delas, é importante que vejas os requisitos específicos e forneças todos os dados e documentos exigidos para uma avaliação adequada.