A principal diferença entre part-time e full-time é a carga horária de trabalho. No entanto, existem outras diferenças entre estas duas modalidades de trabalho que vale a pena ter em conta
ntrato de trabalho.
Embora os empregos a part-time surjam como uma porta de entrada no mercado de trabalho ou numa empresa, um contrato a full-time dá-te uma maior estabilidade financeira, assim como melhores perspetivas de carreira.
No entanto, para quem procura uma maior liberdade, os empregos a part-time tornam-se mais vantajosos. São especialmente úteis para estudantes que precisam de uma atividade profissional que lhes garantam rendimentos, ou para pessoas que já têm outro emprego e procuram um extra.
Se ainda não sabes como funcionam estas duas modalidades de emprego, ou se precisas de mais informações para tomares uma decisão acerca de aceitar um trabalho em part-time ou full-time, continua connosco e descobre qual a diferença entre estas modalidades de trabalho.
Qual a diferença entre part-time e full-time na lei portuguesa?
O emprego a part-time é um trabalho a tempo parcial, enquanto o emprego a full-time diz respeito a um trabalho a tempo integral. A grande diferença entre estas duas modalidades de trabalho reside, precisamente, no fator tempo.
O tempo de trabalho diz respeito a todo o período em que o trabalhador exerce a sua atividade profissional. Contabilizam-se também as horas em que estão disponíveis para a entidade empregadora (incluem-se aqui as interrupções e os intervalos também).
Os trabalhos a part-time (tempo parcial) são todos aqueles em que o período normal de trabalho semanal é inferior ao trabalho a tempo inteiro. Nos casos em que o período normal de trabalho não é igual de semana para semana, leva-se em consideração a média do período de referência aplicável.
Quando há a contratação de um profissional em part-time, a situação deste tem de ser comparável a um trabalhador a full-time que preste um trabalho idêntico na mesma organização (sempre levando em conta a qualificação e a antiguidade).
Se não houver nenhum trabalhador em full-time com a situação comparável àquela do trabalhador a part-time, leva-se em consideração o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, ou então a lei para trabalhador a tempo integral.
Preferências na contratação a part-time
Caso uma empresa esteja a contratar para uma vaga em part-time, existem critérios de preferência na contratação. Assim, estão em vantagens pessoas com:
- Capacidade de trabalho reduzida
- Responsabilidades familiares
- Deficiência ou doença crónica
- Matrícula num estabelecimento de ensino
Condições de trabalho
Embora o trabalhador a full-time dispense mais tempo na empresa, o trabalhador a tempo parcial não pode ter um tratamento desfavorável em relação ao primeiro. Excetuam-se os casos em que existam razões específicas, definidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho).
Assim, as condições de trabalho de um profissional a part ou full-time são exatamente as mesmas, não podendo um ter melhores condições que outro.
Diferença entre part-time e full-time no contrato de trabalho
Os contratos a full-time dispensam a sua forma escrita, podendo estes ser na forma verbal com a mesma validade. No entanto, os contratos a part-time têm de ser escritos, obrigatoriamente. Caso o contrato seja verbal, considera-se, automaticamente, um contrato a full-time.
Caso a indicação do período normal de trabalho diário e semanal não esteja explícito no contrato a part-time, fazendo-se referência comparativa a trabalho a tempo completo, o contrato será considerado, de forma automática, full-time.
Salário
O salário de um trabalhador a tempo parcial é inferior ao de um trabalhador a full-time que exerce a mesma atividade profissional na empresa. O salário define-se a partir sa proporção do respetivo período normal de trabalho semanal. No entanto, o trabalhador em part-time tem sempre direito ao salário base, assim como a outras prestações previstas na lei.
Subsídio de alimentação
O trabalhador em part-time, desde que não tenha um horário de trabalho inferior a cinco horas por dia, tem direito ao subsídio de alimentação (ou subsídio de refeição), cujo valor está em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o valor que se emprega na empresa.
Quando o horário de trabalho é inferior a cinco horas diárias, o valor do subsídio de alimentação é proporcional àquele praticado em período normal de trabalho semanal.
Férias
O período de férias para trabalhadores a full-time e part-time é exatamente igual. Ambos têm direito a 22 dias úteis de férias, não havendo qualquer diferença entre part-time e full-time.
Tendo em consideração tudo o que foi descrito acima, podemos afirmar que as diferenças entre estas duas modalidades de trabalho residem, somente, na proporção de atribuição de condições de trabalho mediante o tempo de trabalho.